PREFÁCIO À PRIMEIRA EDIÇÃO.
Nossas
livrarias estão cheias de excelentes trabalhos sobre os institutos
processuais. Em grande maioria, tais obras encerram dissertações
acadêmicas. Seus autores preocupam-se mais em transcrever opiniões
doutrinárias e ajustar o texto legal à doutrina dominante.
Perdidos em referências e transcrições, muitas vezes deixam
de explicitar o próprio entendimento.
Outra
deficiência é a falta de senso crítico. Como se ainda
estivessem nos bancos escolares, nossos escritores acatam como
lições definitivas e indiscutíveis as
manifestações dos velhos doutrinadores. Deixam, assim, muito
pouco espaço para a intuição pessoal. Por isso, as
monografias processuais tendem a guardar entre si imensa semelhança.
Igual fenômeno ocorre com os comentários aos textos legais.
Nestes, a preocupação maior é ajustar a lei glosada a
regras supostamente científicas, muitas vezes ditadas por juristas
estrangeiros, à luz de textos legais editados com vistas em realidade
cultural bem diferente da nossa. Tais comentadores tratam o direito adjetivo
como ciência pura e abstrata. Esquecem-se de que o processo, embora se
ampare em uma estrutura científica, persegue objetivos políticos.
Pouco lhes importa a circunstância de a interpretação
“científica” transformar em labirinto o sistema processual.
Perdem, nessa preocupação, a perspectiva do fim social para o
qual a lei foi concebida.
Bruno
Mattos e Silva é advogado. Atualmente, exerce o cargo de
Procurador-Chefe do INSS, junto aos tribunais superiores. Embora pareça
muito jovem para tão alta responsabilidade, ganhou o respeito pela
qualidade do seu trabalho. Intelectualmente bem preparado, defende a autarquia
previdenciária com entusiasmo, altivez e coragem. Não abdica,
porém, da lealdade. Bruno é advogado de Estado, não um
simples burocrata. Sua atuação em defesa da autarquia corresponde
àquela que tentei exercer, nos trinta anos e que fui procurador de
Estado.
Neste
livro, Bruno traduz em comentários sua larga experiência na seara
do executivo fiscal. O texto foge ao modelo acadêmico a que me referia
acima. O autor transfere ao leitor, sem rodeios, a sua experiência.
Não faz transcrições, nem remissões
doutrinárias: expõe, simplesmente, a sua opinião. Com
lealdade, refere-se às interpretações divergentes,
criticando-as com palavras duras, mas respeitosas. Bruno diz o que pensa. Em
suas apreciações, age como um cirurgião. Seu intuito
não é ofender, nem magoar. Anima-o, simplesmente, o
propósito de tornar evidente a contradição.
Seca,
objetiva, clara, tecnicamente segura, a obra é um trabalho de advogado.
Sua
estrutura afina-se com estilo da exposição: os dispositivos da
Lei nº 6.830/80 são transcritos; logo abaixo, vêm os
respectivos comentários; e, após, aparecem acórdãos
que traduzem a orientação do Superior Tribunal de Justiça,
relativamente ao preceito comentado. Esses acórdãos, registre-se,
não ficaram imunes à crítica corajosa. Quando o autor
não concorda com algum deles, diz – sem subterfúgios
– que o Tribunal errou.
É
obra – torno a dizer – de advogado. Sua leitura será muito
proveitosa para quem lida com execução fiscal.
Dez
anos de judicatura não apagaram em mim a velha chama da advocacia.
Tampouco esmaeceram o orgulho de haver patrocinado, como procurador que fui, os
interesses públicos.
É,
assim, com imensa felicidade, que apresento esta nova e preciosa
incursão nos domínios nebulosos do executivo fiscal.
Humberto Gomes de Barros
Ministro do STJ