Bruno Mattos e Silva

EXECUÇÃO FISCAL

LEI Nº 6.830/80, INTERPRETADA
COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ

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PREFÁCIO À PRIMEIRA EDIÇÃO.

 

Nossas livrarias estão cheias de excelentes trabalhos sobre os institutos processuais. Em grande maioria, tais obras encerram dissertações acadêmicas. Seus autores preocupam-se mais em transcrever opiniões doutrinárias e ajustar o texto legal à doutrina dominante. Perdidos em referências e transcrições, muitas vezes deixam de explicitar o próprio entendimento.

 

Outra deficiência é a falta de senso crítico. Como se ainda estivessem nos bancos escolares, nossos escritores acatam como lições definitivas e indiscutíveis as manifestações dos velhos doutrinadores. Deixam, assim, muito pouco espaço para a intuição pessoal. Por isso, as monografias processuais tendem a guardar entre si imensa semelhança. Igual fenômeno ocorre com os comentários aos textos legais. Nestes, a preocupação maior é ajustar a lei glosada a regras supostamente científicas, muitas vezes ditadas por juristas estrangeiros, à luz de textos legais editados com vistas em realidade cultural bem diferente da nossa. Tais comentadores tratam o direito adjetivo como ciência pura e abstrata. Esquecem-se de que o processo, embora se ampare em uma estrutura científica, persegue objetivos políticos. Pouco lhes importa a circunstância de a interpretação “científica” transformar em labirinto o sistema processual. Perdem, nessa preocupação, a perspectiva do fim social para o qual a lei foi concebida.

 

Bruno Mattos e Silva é advogado. Atualmente, exerce o cargo de Procurador-Chefe do INSS, junto aos tribunais superiores. Embora pareça muito jovem para tão alta responsabilidade, ganhou o respeito pela qualidade do seu trabalho. Intelectualmente bem preparado, defende a autarquia previdenciária com entusiasmo, altivez e coragem. Não abdica, porém, da lealdade. Bruno é advogado de Estado, não um simples burocrata. Sua atuação em defesa da autarquia corresponde àquela que tentei exercer, nos trinta anos e que fui procurador de Estado.

 

Neste livro, Bruno traduz em comentários sua larga experiência na seara do executivo fiscal. O texto foge ao modelo acadêmico a que me referia acima. O autor transfere ao leitor, sem rodeios, a sua experiência. Não faz transcrições, nem remissões doutrinárias: expõe, simplesmente, a sua opinião. Com lealdade, refere-se às interpretações divergentes, criticando-as com palavras duras, mas respeitosas. Bruno diz o que pensa. Em suas apreciações, age como um cirurgião. Seu intuito não é ofender, nem magoar. Anima-o, simplesmente, o propósito de tornar evidente a contradição.

 

Seca, objetiva, clara, tecnicamente segura, a obra é um trabalho de advogado.

 

Sua estrutura afina-se com estilo da exposição: os dispositivos da Lei nº 6.830/80 são transcritos; logo abaixo, vêm os respectivos comentários; e, após, aparecem acórdãos que traduzem a orientação do Superior Tribunal de Justiça, relativamente ao preceito comentado. Esses acórdãos, registre-se, não ficaram imunes à crítica corajosa. Quando o autor não concorda com algum deles, diz – sem subterfúgios – que o Tribunal errou.

 

É obra – torno a dizer – de advogado. Sua leitura será muito proveitosa para quem lida com execução fiscal.

 

Dez anos de judicatura não apagaram em mim a velha chama da advocacia. Tampouco esmaeceram o orgulho de haver patrocinado, como procurador que fui, os interesses públicos.

 

É, assim, com imensa felicidade, que apresento esta nova e preciosa incursão nos domínios nebulosos do executivo fiscal.

 

Humberto Gomes de Barros

Ministro do STJ