SUBPRIME MORTGAGE: A Crônica de uma crise anunciada

Do Blog do Bruno

 

BRUNO MATTOS E SILVA

Advogado e autor dos livros Compra de imóveis e Direito de empresa (Ed. Atlas)

 

 

“Divina Flor me confesó en una visita posterior, cuando ya su madre había muerto, que ésta no le había dicho nada a Santiago Nasar porque en el fondo de su alma quería que lo mataran.” (MÁRQUEZ, Gabriel García. Crónica de una muerte anunciada. 20. ed. Buenos Aires: Debolsillo, 2008, p. 19)

 

 

 

Os jornais do mundo inteiro têm amplamente debatido a “crise global”, que começou em 2007, nos EUA, em razão do alto número de inadimplementos em determinados contratos de financiamentos imobiliários, chamados de subprime mortgage. Nesses contratos, a garantia do financiamento é insuficiente.

 

Pergunta-se: por que os bancos americanos concederam empréstimos sem garantia suficiente para pessoas com alto potencial de inadimplência? Estariam os diretores dos bancos a praticar atos de gestão temerária ou seriam “amadores”? Ou deliberadamente optaram por uma estratégia “agressiva”, de modo a tentar maximizar os lucros e, conseqüentemente, os “bônus” que recebem anualmente em razão do aumento desses lucros?

 

Para responder essas perguntas é preciso, inicialmente, ter em mente que os empréstimos, na maior parte dos casos, não foram concedidos sem garantia suficiente. Entre os anos 1997 e 2006, os imóveis sofreram acentuada valorização no seu valor de mercado nos Estados Unidos.[1] Contudo, esse aumento não era decorrente de um crescimento econômico generalizado, ou decorrente de um aumento extraordinário da população. Ao contrário, tratava apenas um movimento especulativo, que natural no sistema capitalista: as pessoas adquirem um determinado ativo (ações, imóveis, ouro, contratos futuros de commodities etc) porque acreditam que esse ativo irá se valorizar. Quando muitas pessoas começam a adquirir determinado ativo, o valor desse ativo começa a subir, o que faz mais pessoas a adotarem esse comportamento. Essa é a “bolha especulativa”, que pode gerar imensos lucros para quem entra e sai no momento correto. Porém, toda bolha um dia estoura.

 

Os bancos americanos e britânicos concederam empréstimos para pessoas com relativamente alto potencial de inadimplência porque tais empréstimos estavam garantidos por imóveis em crescente valorização. No caso de inadimplência, bastaria retomar esses imóveis. Além disso, os empréstimos eram, na maior parte, de curto prazo, o que obrigaria os mutuários a contratar novo financiamento ou desocupar o imóvel. A questão parecia singela: como os imóveis estavam se valorizando, o mutuário poderia até mesmo, ao final do contrato de financiamento, vender o imóvel e quitar o financiamento, com uma significativa margem de lucro. “As pessoas estavam pensando que poderia ganhar muito dinheiro comprando casas, pois estavam vendo outras pessoas fazendo isso, ano após ano”.[2] O negócio parecia excelente para todos.

 

Contudo, a partir de 2007, os valores dos imóveis nos EUA e no Reino Unido começam a decair. Foi o fim do ciclo de altas decorrentes da especulação dos anos anteriores. Desse modo, os empréstimos que antes estavam totalmente garantidos pelos imóveis começaram apenas a ficar parcialmente garantidos, pois os valores dos imóveis passaram a ser inferiores aos dos débitos que eles garantiam.

 

Além disso, as instituições financeiras tinham disseminado pelo mercado diversos títulos[3] lastreados nesses empréstimos. Não fosse o bastante, fundos de investimentos administrados por várias dessas instituições financeiras adquiriram os títulos por elas mesmo emitidas que não conseguiram mercado, confiando que poderiam revendê-los no futuro a preço mais alto.[4]

 

A questão fica mais interessante quando se constata que os agentes financeiros, as pessoas que aplicavam em derivativos (títulos) de créditos com garantia imobiliária e até mesmo as agências de riscos (que davam nota AAA para esses derivativos!) acreditavam que não haveria o estouro da bolha especulativa ou que simplesmente não estavam em uma bolha especulativa.[5] Mesmo pessoas precavidas, que apenas aplicavam dinheiro em fundos ou títulos qualificados como excelentes pelas agências de risco (como os do banco Lehman Brothers), hoje estão dependendo de eventual cobertura do governo para recuperarem o dinheiro investido.

 

O número de retomadas de imóveis em razão da inadimplência de contratos cresceu assustadoramente, atingindo as parcelas mais pobres da população. Além disso, as regiões mais pobres estão sofrendo com maior intensidade os efeitos da crise, agravando o delicado quadro social.[6] A crise, portanto, não atinge apenas os banqueiros, mas sobretudo as parcelas mais pobres da população.

 

Mas não apenas o setor privado é culpado pelo estouro da bolha especulativa e dos graves prejuízos (não para todos, mas para muitos) da crise de 2008. Nos anos 80, com Ronald Reagan como Presidente dos Estados Unidos e Margaret Thatcher como Primeiro-Ministro do Reino Unido, começa um processo de desregulamentação dos mercados, como parte da doutrina liberal do qual o Partido Republicano dos EUA e o Partido Conservador britânico são entusiasmados defensores. A queda do muro de Berlim em 1989 foi vista como o triunfo do capitalismo sobre a economia estatizada. Parecia, assim, que a doutrina liberal era a mais adequada para impulsionar a economia e até mesmo para produzir bem estar social para a população, uma vez que os resultados do chamado “socialismo real” nos países da Europa Oriental foram desastrosos.

 

Na verdade, a discussão a respeito da desregulamentação, flexibilização ou redução de regras de captação e aplicação de recursos nos mercados bancários é um pouco mais antiga. Ao menos desde a década de 70, economistas americanos sustentaram que a restrição às operações de alto risco poderiam aumentar o risco de falência dos bancos, por reduzir a possibilidade de ganhos maiores.[7] Os regimes de regulação existentes eram criticados, mas a perspectiva normalmente apontada era de flexibilização das regras restritivas.[8] Havia também economistas europeus que apontavam na mesma direção: a regulação restritiva poderia levar à redução dos lucros e, portanto, não seria adequada como forma de reduzir o risco de insolvência dos bancos.[9]

 

Com a alteração de normas administrativas da Bolsa de Londres em 27 de outubro de 1986, foi permitida a participação de instituições financeiras estrangeiras. Isso foi particularmente interessante para as instituições financeiras americanas, porque em na Bolsa de Londres era possível realizar operações sem as amarras do Glass-Steagall Act. Essa lei existia nos EUA desde o tempo de Roosevelt, tendo sido um produto do New Deal que, com sucesso, enfrentou a Grande Depressão de 1929-33. O Glass-Steagall Act restringia a possibilidade de as instituições financeiras utilizarem os recursos captados do público em operações em nome próprio. O objetivo, evidentemente, era evitar que as instituições financeiras aplicassem esses recursos em operações especulativas, de modo a manter o sistema bancário mais seguro.

 

Em 1999, o então Presidente dos EUA, Bill Clinton, membro do Partido Democrata, sanciona a revogação do Glass-Steagall Act, aprovada pelo Congresso, no qual o Partido Republicano detinha maioria apenas no Senado. Os EUA e o Reino Unido começam uma “disputa” de quem regulamenta menos.[10] Tratava-se de aplicar, no campo jurídico, a ideologia neoliberal: o Estado deveria intervir o mínimo possível na economia, seja como regulador, seja como fiscalizador.

 

A bomba estava armada. No livro Crónica de una muerte anunciada, Gabriel García Márquez deixa claro no título e nas primeiras páginas que alguém irá morrer. Ao longo do livro, o leitor percebe que muitos dos personagens sabiam que a morte anunciada iria ocorrer, mas nada fazem para evitá-la. Alguns desses personagens, por razões pessoais, desejam que propalada morte aconteça, e continuam com suas vidas e afazeres diários, de forma inerte e conivente com os assassinos. No caso da crise financeira de 2008, algumas das pessoas que sabiam que a bolha iria estourar se prepararam para ela. Os lucros contábeis que antecederam a crise, a valorização do ouro, a queda do preço das commodities, as brutais oscilações nas bolsas e no câmbio foram ou têm sido profícuas para determinados profissionais do mercado, que sabem aproveitar muito bem as informações de que dispõem.

 

Certamente um dos ícones da atual crise foi a quebra do banco Lehman Brothers em setembro de 2008. De acordo com a doutrina liberal no mais puro sentido, o Estado não deve intervir na economia, pois o mercado se regula por si só. Falências, portanto, são naturais. Pensando assim, o Governo americano simplesmente tomou as medidas necessárias para a liquidação do Lehman Brothers.

 

Na prática, porém, a teoria é outra. O que se seguiu foi uma crise sistêmica, que se alastrou pelo resto do mundo, demonstrando como um sistema desregulado é frágil. Assim, “quando o governo americano e seu banco central, o Federal Reserve, deixaram o Lehman quebrar, alguns analistas disseram: só o tempo dirá se foram corajosos ou loucos. Hoje, olhando para trás, está evidente que foram loucos”.[11]

 

Na verdade, os governantes não estavam “loucos” no sentido leigo ou clínico da palavra: simplesmente aplicaram sua convicção liberal de que o Estado deve abster-se de intervir na economia. Até que a crise se alastrou e foram obrigados a mudar de idéia.

 

Na capa da revista Newsweek de 27 de outubro de 2008, Alan Greenspan, ex-Presidente do Banco Central Americano, aparece ostensivamente como o culpado pela crise dos mercados especulativos. De acordo com a matéria, ele pautou sua atuação tendo em mente a disponibilidade de informações corporativas pela internet, o que seria suficiente para a proteção dos investidores, sendo dispensáveis maiores controles estatais de regulação e fiscalização do mercado.[12]

 

Na verdade, as sociedades anônimas abertas e, em casos específicos, outros tipos de sociedades são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras.[13] O crédito é um importante fator ou mecanismo de produção, razão pela qual é de interesse público que as sociedades possam obter recursos no mercado por meio da emissão de valores mobiliários. Por outro lado, a emissão, distribuição e negociação de valores mobiliários no mercado de valores mobiliários importa captação de poupança popular. Existe um interesse público na proteção da poupança popular, do mesmo modo que existe um interesse público no incentivo ao investimento produtivo. [14]

 

Contudo, mesmo no caso das empresas com alto grau de “governança corporativa” e de “transparência”, é muito difícil diagnosticar a sua situação financeira mediante simples análise de suas demonstrações financeiras. Mesmo profissionais extremamente qualificados precisarão efetuar uma análise minuciosa (que não se limita à análise de balanços ou informações contábeis) para avaliar a saúde de uma empresa. Para o investidor comum, mesmo se altamente escolarizado, a tarefa de analisar a situação econômica de potenciais empresas nas quais seu dinheiro pode se aplicado é praticamente impossível.

 

Tem-se sustentado a necessidade de padronização desse tipo de informações, de forma análoga às informações nutricionais que são estampadas nos rótulos dos produtos alimentícios.[15] É verdade que isso pode facilitar uma análise superficial dos investidores menos escolarizados ou menos familiarizados com contabilidade e finanças (ex. ser estampada de forma padronizada a data da posição acionária a ser considerada para efeito de distribuição de dividendos). Contudo, esse tipo de informação, com baixíssimo nível de profundidade, dificilmente poderá ser conclusiva a respeito da viabilidade do investimento sob o aspecto de segurança e rentabilidade.

 

É por isso que os mercados devem ser regulamentados e fiscalizados, sendo absolutamente necessária a ação estatal para proteger o investimento produtivo e a captação de poupança popular. Hoje é muito fácil dizer que Ronald Reagan, Margaret Thatcher e Alan Greenspan estavam errados quando implantaram desastrosas políticas de desregulamentação dos mercados e de abstenção de intervenção estatal na economia.

 

Embora os defensores do liberalismo econômico, nos moldes do “Estado mínimo”, se recusem a reconhecer tudo isso, afirmam agora de forma expressa a absoluta necessidade de ação “pontual” do Estado para salvar o sistema econômico mundial do colapso causado pela doutrina aplicada. Assim, de acordo com matéria estampada no Daily Telegraph, o Presidente George Bush afirmou que a aplicação de astronômico montante de dinheiro público no sistema bancário privado na forma de participação acionária “não pretende suprimir o livre mercado, mas sim preservá-lo”, e, na mesma linha, seu atual Presidente do Banco Central, Hank Paulson, disse que “Nós lamentamos essa ação, mas isso é o que devemos fazer para restaurar a confiança no nosso sistema financeiro”.[16]

 

Os liberais simplesmente aceitam a existência das crises como algo corriqueiro no capitalismo, recusam a necessidade de firme regulação e fiscalização estatal, mas desejam que o Estado atue para “salvar” o mercado, sempre que necessário. Assim, Antônio Delfim Neto afirma que “O Estado constitucionalmente regulado precede e sustenta a organização dos mercados (...) Os mercados não sobrevivem nem no Estado absoluto, nem no Estado de anarquia”. Porém, nos momentos de crises (causadas pela permissividade do sistema), Delfin Neto defende que o Estado salve a atividade econômica “quando o acidente destrói o fator catalítico que a sustenta, a confiança”. Por fim, termina por concluir que “Deus livre os feiticeiros ‘refundadores’ da tentação de, com excessiva regulação, impedir as inovações que nascem espontaneamente da criatividade do homem, pois ela é a energia que move o desenvolvimento”.[17]

 

Vimos como a “criatividade do homem” foi fértil para produzir derivativos (agora adjetivados como “tóxicos”), bem como as “inovações” defendidas provocaram a maior crise desde 1929.

 

Os liberais não desejam intervenção estatal na atividade econômica, exceto para “salvar” a economia em momentos de crise, de modo a “socializar as perdas” causadas pela permissividade do sistema. Esse modelo proporciona, antes da crise, imensos ganhos especulativos para alguns, e, com a crise, prejuízos para o sistema econômico, para os mais pobres e para toda a sociedade, quando o Estado é obrigado a injetar dinheiro dos contribuintes para “salvar” a economia da crise.

 

De nada adianta culpar este ou aquele indivíduo: enquanto o sistema for permissivo, haverá pessoas dispostas a correr riscos para obter lucro fácil, especialmente se quem arcar com as perdas for o Estado. Porém, os liberais não irão reconhecer que o sistema capitalista desregulado é frágil e incapaz de evitar crises, optando por afirmar que as crises são inerentes ao sistema e apontando os erros cometidos por governantes e por agentes econômicos para justificar a existência da crise.

 

 



[1] SHILLER. Robert J. The suprime solution. Princeton: Editora University Press, 2008, p. 32 e 65.

[2] SHILLER. Robert J. The suprime solution. Princeton: Editora University Press, 2008, p. 68. Tradução livre.

[3] A respeito de títulos e valores mobiliários, vide: SILVA, Bruno Mattos e. Direito de empresa. São Paulo: Atlas, 2007, p. 404-418.

[4] HUTTON, Will. “This terrifying moment is our one chance for a new world”. The 2008 crash – The observer, 5 out 2008, p. 8.

[5] SHILLER. Robert J. The suprime solution. Princeton: Editora University Press, 2008, p. 50 e 51.

[6] “Repossessions in Cornwall and Devon rose 41%, compared to the national rate of 17%” (GOODWIN, Phil. “Credit crunch bites in Penwith”. The Cornishmam. 16 out 2008, p. 1).

[7] BLAIR, Roger D.; HEGGESTAD, Arnold A. “Bank portfolio regulation and the probability of bank failure” in Journal of money, credit and banking, vol. 10, n. 1, fev 1978, pp. 88-93. HALL, Maximilian J. B. (coord.). The regulation and supervision of banks, vol. 3, Cheltenham: Edward Elgar Publishing Limited, 2001, pp. 41-46.

[8] KIM, Daesik; SANTOMERO, Anthony M. “Risk in banking and capital regulation”. The journal of finance, vol. 43, n. 5, dez 1988, pp. 1219-1233. HALL, Maximilian J. B. (coord.). The regulation and supervision of banks, vol. 3, Cheltenham: Edward Elgar Publishing Limited, 2001, pp. 139-153.

[9] BLUM, Jürg. “Do capital adequacy requirements reduce risks in banking?” in Journal of banking & finance, vol. 23, n. 5. mai 1999, pp. 755-771. HALL, Maximilian J. B. (coord.). The regulation and supervision of banks, vol. 3, Cheltenham: Edward Elgar Publishing Limited, 2001, pp. 333-349.

[10] HUTTON, Will. “This terrifying moment is our one chance for a new world”. The 2008 Crash – The Observer, 5 out 2008, p. 8.

[11] SARDENBERG, Carlos Alberto. Do pânico ao desânimo. O Estado de São Paulo, nº 42.020, ano 129, 3 nov 2008, p. B2.

[12] KEDROSKY, Paul. “The first disaster of the internet age”. Newsweek, 27 out 2008, vol. CLII, n. 17, p. 26-29..

[13] SILVA, Bruno Mattos e. Direito de empresa. São Paulo: Atlas, 2007, p. 463-469.

[14] SILVA, Bruno Mattos e. Direito de empresa. São Paulo: Atlas, 2007, p. 406-412.

[15] SHILLER. Robert J. The suprime solution. Princeton: Editora University Press, 2008, p. 137.

[16] LITTERICK, David. “US pumps in $250bn to secure Banks”. The Daily Telegraph, Londres, 15 out 2008, p. B1.

[17] DELFIM NETO, Antônio. O capitalismo como ele é. Valor econômico, nº 2.129, 4 nov 2008, p. 2.