2.3.Improbidade administrativa.
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
estabelece três modalidades de improbidade administrativa:
·
Atos de Improbidade Administrativa que Importam
Enriquecimento Ilícito. Consiste em auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade
nas entidades públicas ou privadas criadas ou controladas pelo Poder Público,
que ele participe ou tenha participado, ou mesmo que dele recebam benefício.
·
Atos de Improbidade Administrativa que Causam
Prejuízo ao Erário. Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
ou haveres das entidades mencionadas acima.
·
Atos de Improbidade Administrativa que Atentam
Contra os Princípios da Administração Pública. Qualquer ação
ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições.
Como se
vê, não é preciso que exista dano ao patrimônio público para que exista um ato
de improbidade administrativa. Com efeito, o art. 21 da Lei nº 8.429/92 é
expresso no sentido de que a aplicação das sanções nela previstas nesta lei
independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (inciso I) ou de
eventual aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou
pelo Tribunal ou Conselho de Contas (inciso II).
Os atos de
improbidade são praticados por qualquer agente público (tenha ele vínculo
efetivo, temporário, seja remunerado, não seja remunerado etc), contra a
Administração Pública, incluindo qualquer empresa para cuja criação ou custeio
o erário participe ou tenha participado. Também são atos de improbidade os
praticados contra o patrimônio de entidade que receba benefício de órgão público.
A Lei nº 8.429/92 também se aplica aos particulares que continua...
[1] Essa afirmação constou da primeira edição deste livro,
lançada em 2005, e foi objeto da questão nº 61CESPE/UnB – Advocacia-Geral da
União, Concurso Público para Procurador Federal, Prova Objetiva P1, aplicação
em 1º/7/2007.
[2] CESPE/UnB – Advocacia-Geral da União, Concurso Público
para Procurador Federal, Prova Objetiva P1, aplicação em 1º/7/2007, questão nº
60.
[3] UnB/CESPE – TSE, Concurso
Público para Analista Judiciário – Área Judiciária (Cargo 1), Caderno 1-GANA,
aplicação em 14/1/2007, questão nº 43, alternativa “d”.
[4] TJDF, Concurso para Juiz de Direito, prova
objetiva, aplicação em 1º/4/2007, questão nº 15, alternativa “b”.
[5] CESPE/UnB – Advocacia-Geral da União, Concurso Público
para Procurador Federal, Prova Objetiva P1, aplicação em 1º/7/2007, questão nº
59.
[6] CESPE/UnB – Município de Vitória, Concurso Público para
Procurador Municipal, aplicação em 3/6/2007, questão nº 44.
[7] CESPE/UnB - Concurso Público - Defensor Público do Estado
de Sergipe, “Caderno Aracaju”, aplicação em 24/7/2005, questão nº 13.
[8] CESPE/UnB – OAB, Exame de Ordem 2007.1 (unificado), prova
objetiva p1, caderno A, aplicação em 15/4/2007, questão nº 85.
[9] “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. (...) compete à Justiça Federal o julgamento de servidor ou
agente público estadual acusado da prática do delito de desvio de verbas
públicas de origem federal, submetida à fiscalização pelo TCU, pelo interesse
da União na aplicação de recursos públicos federais. Precedentes do STJ: RHC
14870/GO, DJ de 25.09.2006; REsp 613462/PI, DJ 06.03.2006 e HC 28292/PR, DJ
17.10.2005.” (STJ, PRIMEIRA TURMA, AgRg no REsp 837.440/TO, Rel. Min. LUIZ FUX,
j. em 02.08.2007, DJ de 08.10.2007)
[10] PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. (...) O Plenário do Supremo
Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade
2.797/DF, "para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24
de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de
Processo Penal" (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 26.9.2005, p. 36).
Desse modo, em face do efeito vinculante da referida decisão, não há falar em
foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade
administrativa, bem como no inquérito civil instaurado para investigar a
suposta prática dos referidos atos. Precedentes da Corte Especial deste
Tribunal Superior.”( STJ, PRIMEIRA TURMA, REsp 644.287/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, , j. em 12.12.2006, DJ de
01.02.2007)
“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE
DE BENS
Luiz Fux, DJ 29/03/04. 3. O colendo Supremo Tribunal Federal, em data de
15/09/2005, apreciou o mérito da ADI nº 2797/DF, declarando, por maioria de
votos, a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que
acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal. Por essa
razão, é competente o juízo de primeiro grau para processar e julgar as ações
propostas contra prefeitos e ex-prefeitos.” (STJ, PRIMEIRA TURMA, REsp
820.162/MT, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, j.
em 03.08.2006, DJ de 31.08.2006)
[11] CESPE/UnB – OAB, Exame de Ordem 2007.1 (unificado), prova
objetiva p1, caderno A, aplicação em 15/4/2007, questão nº 85.
[12] CESPE/UnB – TRF-5ª Região, Concurso Público para Juiz
Federal, prova objetiva, aplicação em 30/7/2006, questão nº 20.
[13] “Art. 14. Qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que
será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do
representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das
provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a
representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades
estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao
Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. § 3º Atendidos os
requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos
fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma
prevista nos arts.