O direito administrativo é o ramo do direito que tem como
objeto a regência dos órgãos e entidades estatais, bem como das atividades, dos
bens e das relações jurídicas estabelecidas entre esses órgãos e entidades
entre si e com particulares. O direito administrativo faz parte do direito
público, tendo íntima relação com o direito constitucional.
Chama-se de Administração Pública o conjunto desses órgãos e
entidades. A Administração Pública pode ser federal, estadual, distrital ou
municipal e corresponde às funções executivas. Tais funções estão
localizadas, predominantemente (mas não exclusivamente), no Poder Executivo.
Assim, foi considerado correto dizer que a expressão Administração Pública abrange “os
órgãos dos Três Poderes, na esfera federal, estadual e municipal, bem como suas
entidades descentralizadas”.[1]
Possivelmente levou-se em conta que os órgãos de todos os Poderes podem
praticar atos administrativos.
A Administração Pública busca realizar a função
administrativa. Há de se distinguir entre interesses primários, que são
os diretos interesses da coletividade, e os interesses secundários, que
são os interesses do aparelho de Estado, que afetam a coletividade apenas
indiretamente. O direito administrativo rege todos esses interesses, embora,
didaticamente, várias funções estatais foram destacadas do direito
administrativo e hoje compõem outros ramos do direito público: direito
financeiro, direito tributário, direito processual etc.
É correto dizer que “O Interesse Público confunde-se com a atividade
da Administração Pública na realização da democracia e dos direitos
fundamentais”.[2]
Porém, foi considerado errado dizer
que “O Interesse Público confunde-se com o interesse dos entes públicos, quer
dizer, público é o interesse que beneficia o aparato estatal”,[3]
pois a assertiva não fez a apontada diferenciação entre os interesses primários
e secundários, acima mencionados.
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ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS”.
[1] Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Concurso Público
para Juiz de Direito, Prova tipo “A”, aplicação em 17/06/2007, questão nº 12,
alternativa “c”.
[2] Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Concurso Público
para Juiz de Direito, Prova tipo “A”, aplicação em 17/06/2007, questão nº 14,
alternativa “c”.
[3] Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Concurso Público
para Juiz de Direito, Prova tipo “A”, aplicação em 17/06/2007, questão nº 14,
alternativa “d” (errada).