Bruno Mattos e Silva
DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS

Editora Del Rey



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1.O direito administrativo e o regime jurídico da Administração Pública.

 

O direito administrativo é o ramo do direito que tem como objeto a regência dos órgãos e entidades estatais, bem como das atividades, dos bens e das relações jurídicas estabelecidas entre esses órgãos e entidades entre si e com particulares. O direito administrativo faz parte do direito público, tendo íntima relação com o direito constitucional.

Chama-se de Administração Pública o conjunto desses órgãos e entidades. A Administração Pública pode ser federal, estadual, distrital ou municipal e corresponde às funções executivas. Tais funções estão localizadas, predominantemente (mas não exclusivamente), no Poder Executivo.

Assim, foi considerado correto dizer que a expressão Administração Pública abrange “os órgãos dos Três Poderes, na esfera federal, estadual e municipal, bem como suas entidades descentralizadas”.[1] Possivelmente levou-se em conta que os órgãos de todos os Poderes podem praticar atos administrativos.

A Administração Pública busca realizar a função administrativa. Há de se distinguir entre interesses primários, que são os diretos interesses da coletividade, e os interesses secundários, que são os interesses do aparelho de Estado, que afetam a coletividade apenas indiretamente. O direito administrativo rege todos esses interesses, embora, didaticamente, várias funções estatais foram destacadas do direito administrativo e hoje compõem outros ramos do direito público: direito financeiro, direito tributário, direito processual etc.

É correto dizer que “O Interesse Público confunde-se com a atividade da Administração Pública na realização da democracia e dos direitos fundamentais”.[2] Porém, foi considerado errado dizer que “O Interesse Público confunde-se com o interesse dos entes públicos, quer dizer, público é o interesse que beneficia o aparato estatal”,[3] pois a assertiva não fez a apontada diferenciação entre os interesses primários e secundários, acima mencionados.

 

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[1] Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Concurso Público para Juiz de Direito, Prova tipo “A”, aplicação em 17/06/2007, questão nº 12, alternativa “c”.

[2] Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Concurso Público para Juiz de Direito, Prova tipo “A”, aplicação em 17/06/2007, questão nº 14, alternativa “c”.

[3] Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Concurso Público para Juiz de Direito, Prova tipo “A”, aplicação em 17/06/2007, questão nº 14, alternativa “d” (errada).